Compete ao INPES
I. Promoção do desenvolvimento econômico sustentável em âmbito local e regional, a partir de atividades relacionadas à área de saúde e setores afins;
II. Executar atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento, bem como manter relacionamento de cooperação e intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e estrangeiras;
III. Prestar serviços a terceiros, produzir e comercializar produtos derivados de suas pesquisas ou de seus desenvolvimentos tecnológicos;
IV. Buscar a disseminação dos resultados das suas pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos, repassando a terceiros a exploração econômica das atividades;
V. Fomentar a industrialização de sistemas, equipamentos, peças e componente, no campo da Saúde;
VI. Promover e patrocinar a formação e especialização de recursos humanos nas áreas de sua finalidade;
VII. Promover e patrocinar eventos científicos nacionais e internacionais;
VIII. Emitir pareceres, laudos técnicos e sugestões relativas aos assuntos de Saúde e correlatas;
IX. Editar publicações técnico-científicas pertinentes às matérias de sua competência;
X. Colaborar com a comunidade através da prestação de serviços técnicos e científicos.
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